Cobranças indevidas
Contestação de cobranças não reconhecidas, duplicadas ou abusivas, com pedido de repetição do indébito — a devolução em dobro prevista no CDC.
O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar a relação entre você e as empresas. Quando esse equilíbrio é quebrado — uma cobrança indevida, um nome negativado sem razão, um serviço que não foi prestado — a lei garante reparação.
Atuo na resolução extrajudicial e judicial de conflitos de consumo, buscando o caminho mais rápido para restabelecer o seu direito e, quando cabível, a indenização por danos morais e materiais.
Contestação de cobranças não reconhecidas, duplicadas ou abusivas, com pedido de repetição do indébito — a devolução em dobro prevista no CDC.
Retirada do nome do SPC/Serasa quando a inscrição é indevida e indenização por dano moral decorrente da negativação.
Tarifas abusivas, contratos não reconhecidos, fraudes, golpes via Pix e empréstimos consignados não autorizados.
Cobranças em desacordo com o contratado, suspensão indevida do serviço e descumprimento de oferta.
Negativas indevidas de cobertura, reajustes abusivos e rescisões unilaterais de contrato.
Produtos com defeito, atraso ou não entrega, descumprimento de garantia e problemas em compras online.
Em regra, sim. A inscrição indevida em cadastros como SPC e Serasa gera dano moral presumido, segundo o STJ. Além da retirada do nome, é possível pleitear indenização. O primeiro passo é reunir o comprovante da negativação e a prova de que a dívida não existe ou já foi paga.
Guarde os comprovantes da cobrança e registre reclamação junto à empresa. Se não houver solução, é possível exigir judicialmente o cancelamento, a devolução em dobro do que foi pago indevidamente e, conforme o caso, indenização.
Muitas vezes, sim. Causas de consumo de menor valor podem tramitar nos Juizados Especiais, com procedimento mais rápido e sem custas iniciais. Na consulta, avaliamos juntos se o caso compensa e qual a via mais eficiente.
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